1 - Iterdição de Estabelecimento Comercial - somente em caso de extrema necessidade
Não há nada mais dramático para uma empresa do que sofrer uma Interdição de Estabelecimento Comercial pela Vigilância Sanitária. Evidentemente, que se trata de uma medida extrema contra a atividade empresarial.
Procedimentos de interdição de establecimento comercial só devem ser aplicados pela vigilância sanitaria ou Anvisa em casos de total necessidade. Vale dizer, somente quando a situação encontrada no momento da inspeção demonstrar que o ato lesivo continuará a se repetir caso a empresa não seja
2 - O que fazer quando a vigilância sanitária interditar sua empresa?
O ideal é que sua empresa, junto com sua equipe tecnica, consiga dissuadir a autoridade sanitária para que a Interdição do Estabelecimento não ocorra.
Normalmente a empresa consegue evitar a Interdição do Estabelecimento quando prova ter total controle do risco sanitário, principalmente, através da aplicação de medidas imediatas que assegurem à vigilância sanitaria que o fato tido como danoso cessará imediatamente.
Entretanto, se não for possível evitar a Interdição do Estabelecimento, a empresa deve se organizar imediatamente para, através de uma força tarefa, reverter a situação.
Algumas empresas costumam chamar este momento de “gerenciamento de crise” ou “brigada anti-crise”.
A partir do momento da Interdição do Estabelecimento, a situação deve ser olhada como crítica.
Nesse momento, a empresa deverá se preocupar, por primeiro, em responder fundamentadamente à vigilância sanitária a fim de fazer cessar os efeitos do ato tido como danoso (ou seja, demonstrar o que foi ou poderia ser feito para ilidir o ato tido como de alto risco à saúde).
Na sequencia da tomada de medidas, a empresa deve preparar sua equipe de comunicação para os alertas necessários (consumidores, fornecedores, parceiros contratuais, imprensa – se for o caso, etc).
Fundamental que ter uma assessoria jurídica presente desde o início, orquestrando as tomadas de decisões, tudo de acordo com a legislação de regência sobre a matéria. O corpo técnico-científico deve, também, atuar desde o inicio.
As provas técnicas e documentais devem ser levantadas com precioso estudo e acurada avaliação do que sera apresentado à(s) autoridade(s) para ensejar a revogação da Interdição do Estabelecimento.
3 - QUAL O MOMENTO PARA SE PROCURAR A AUTORIDADE SANITÁRIA?
Essa questão é fundamental para todo o sucesso dos empreendimentos a serem tomados para a reabertura da empresa.
Muitas vezes os clientes que se dizem prontos para o reencontro com a autoridade sanitária (dado a alta ansiedade para a reabertura da empresa) e no momento da reunião constata-se que nada foi feito pela empresa de forma a demonstrar efetivamente a retomada do controle do risco sanitário, isto é, da interrupção dos efeitos tidos como danosos.
É fundamental a apresentação de um fato novo à fiscalização sanitária que Interditou o local. Somente neste momento deve-se provocar a reunião com a fiscalização sanitária para evitar passar uma ideia de empresa aventureira ou irresponsável.
Lembre-se, a fiscalização sanitária tem fé pública.Portanto, não basta simplesmente reclamar e pedir pela reabertura, é fundamental provar o controle do risco sanitário, demonstrando que foram afastadas as hipóteses de danos à saúde pública, para poder fazer cessar o ato administrativo que Interditou o Estabelecimento.
"Jurisprudencia: Procedimentos dessa natureza (Interdição de Estabelecimento)
só devem ser aplicados pela vigilância sanitaria em casos de total necessidade. Vale dizer, somente quando a situação encontrada no momento da inspeção demonstrar que o ato lesivo continuará a se repetir caso a empresa não seja."
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